Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica 

REGIMENTO INTERNO
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TÍTULO I 

DAS FINALIDADES


ARTIGO 1º - O Curso de Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica do DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DA UFSC (DM-UFSC) tem como objetivos principais a formação e o aprimoramento de alto nível de profissionais comprometidos com o avanço do conhecimento para o exercício de atividades de pesquisa, de extensão e do magistério superior em campos da Matemática e da Computação Científica, conduzindo ao grau de Mestre em Ciências. 

Parágrafo Único - Todas as atividades da Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica serão orientadas para a consecução das finalidades básicas indissociáveis de Ensino e Pesquisa, visando à formação de professores universitários e de pesquisadores. 

TÍTULO II 

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 2º - O Curso de Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica da UFSC será administrado pelo COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO em MATEMÁTICA e COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA (C.P.G.). 

ARTIGO 3º - Os serviços administrativos e técnicos serão realizados por uma Secretaria subordinada à Coordenação do Curso. 

CAPÍTULO I 
DO COLEGIADO

ARTIGO 4º - O Colegiado da Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica (C.P.G.) é o órgão de coordenação didático-científica e de deliberação em matéria de administração e política da Pós-Graduação, constituído: 
I.do Coordenador do Curso como Presidente e do Subcoordenador como vice-presidente; 
II.de quatro membros do Corpo Permanente da Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica; 
III.de representação do Corpo Discente da Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica conforme normas da UFSC.

ARTIGO 5º - Ao Colegiado de Pós-Graduação (C.P.G.) compete: 
I.Propor o Regulamento da Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica e suas alterações; 
II.Propor o currículo do Curso e suas alterações; 
III.Credenciar os professores que integrarão o corpo docente do Curso, nos termos das normas de credenciamento do corpo docente da pós-graduação em matemática e computação científica, nos termos dos artigos 28 a 34 da Resolução 10/CUN/97; 
IV.Informar à PRPG o desligamento de docentes do Curso; 
V.Aprovar programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à PRPG para compatibilização e encaminhamento ao Conselho Universitário; 
VI.Aprovar o plano ou planos de aplicação de recursos postos à disposição do Curso pela UFSC ou por agências financiadoras externas, nos termos do inciso V do Art.9 deste Regimento; 
VII.Propor convênios de interesse para as atividades do Curso, os quais deverão seguir os tramites processuais da Instituição; 
VIII.Aprovar a proposta de edital de seleção de alunos para o Curso, elaborada pela Coordenação; 
IX.Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, nos termos do disposto no Art. 34 deste Regimento; 
X.Aprovar indicações, processadas pelo orientador, dos co-orientadores de trabalhos de conclusão; 
XI.Definir as comissões examinadoras de trabalhos de conclusão; 
XII.Decidir sobre a prorrogação de prazo prevista no parágrafo 1º, do Artigo 26 deste Regimento; 
XIII.Aprovar o parecer fundamentado do professor orientador quanto à existência das condições mínimas necessárias ao exame do trabalho de conclusão; 
XIV.Aprovar as Comissões de Seleção para julgamento dos pedidos de inscrição e matrícula; 
XV.Aprovar parecer sobre Projetos de Dissertação; 
XVI.Julgar os pedidos de mudança de orientador; 
XVII.Aprovar convênios e projetos com outros setores da universidade ou com outras instituições; 
XVIII.Apreciar prestação de contas e relatório final de convênios executados pelo Curso; 
XIX.Julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da decisão recorrida; 
XX.Decidir sobre pedidos de cancelamento de disciplinas fora do prazo determinado; 
XXI.Baixar resoluções normativas de funcionamento do Curso; 
XXII.Definir os critérios para concessão de bolsas aos alunos do curso.

CAPÍTULO II 
DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO

ARTIGO 6º - O C.P.G. terá reuniões ordinárias, prioritariamente na primeira sexta-feira do mês, ou extraordinárias, sempre convocadas pelo Coordenador ou por solicitação expressa de elo menos dois terços de seus membros.
Parágrafo 1o - As convocações serão feitas por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se os assuntos a serem tratados, salvo se for considerado secreto, a juízo do Coordenador. 
Parágrafo 2o - Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, a ser justificado no início da reunião. 

ARTIGO 7º - O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade. 
Parágrafo Único - Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado de Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária. 

ARTIGO 8º - Na falta ou impedimento do Coordenador ou de seu substituto legal, a Presidência do Colegiado será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, ou no caso de igualdade de condições, pelo mais idoso. 

ARTIGO 9º - As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta. 

Parágrafo 1º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Coordenador inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta. 
Parágrafo 2º – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião. 
 ARTIGO 10º - Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos. 
ARTIGO 11º - As decisões do Colegiado do Curso de Pós-Graduação e Computação Científica serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário. 
Parágrafo 1o – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista. 
Parágrafo 2o – Além do voto comum, terá a Coordenador, nos casos de empate, o voto de qualidade. 
Parágrafo 3o – Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros do C.P.G. terão direito apenas a 1 (um) voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição. 
Parágrafo 4o – Nenhum membro do C.P.G. poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3o grau. 
Parágrafo 5o – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do C.P.G. poderá recusar-se a votar. 
ARTIGO 12º - De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo Secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Coordenador e demais membros presentes. 

CAPÍTULO III 
DA COORDENAÇÃO

ARTIGO 13º - A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos na forma definida no artigo 16 deste Regimento. 
ARTIGO 14º - Ao Coordenador da Pós-Graduação compete: 
I.Convocar e presidir as reuniões da C.P.G.; 
II.Coordenar as atividades didáticas do Curso; 
III.Supervisionar as atividades administrativas do Coordenação; 
IV.Elaborar as programações do Curso, submetendo-as à aprovação do C.P.G.; 
V.Preparar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFSC ou de agências financiadoras externas, submetendo-os ao C.P.G.; 
VI.Elaborar o edital de seleção de alunos a ser encaminhado ao C.P.G.; 
VII.Propor ao C.P.G. os nomes para composição das comissões examinadoras de trabalhos de conclusão, conforme sugestão dos orientadores; 
VIII.Emitir portaria designando as comissões, aprovadas pelo C.P.G., para exame dos trabalhos de conclusão do curso; 
IX.Delegar competência para execução de tarefas específicas; 
X.Decidir "ad referendum" do C.P.G., assuntos urgentes de competência daquele órgão 

ARTIGO 15º - O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas, e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador. 
Parágrafo 1o - Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador, na forma prevista no artigo 16, o qual acompanhará o mandato do Titular. 
Parágrafo 2 o - Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Curso indicará um Subcoordenador pró tempore para completar o mandato. 

CAPÍTULO IV 
DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR E DOS MEMBROS DO COLEGIADO 
DE PÓS-GRADUAÇÃO

ARTIGO 16º - O Corpo Permanente do Curso escolherá , através de voto secreto, um de seus membros para atuar como Coordenador e outro para atuar como Subcoordenador da Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica, com mandato de 2 (dois) anos, nomeados por Portaria do Magnífico Reitor da UFSC.
Parágrafo Único - O número máximo de mandatos consecutivos é de 2 (dois). 

ARTIGO 17º - O Corpo Permanente do Curso escolherá , através de voto secreto, nos anos em que houver eleição de Coordenador 1 (hum) de seus membros, e nos anos em que não houver eleição de Coordenador 3 (três) de seus membros, para comporem o Colegiado da Pós-Graduação, com mandato de 2 (dois) anos. 

ARTIGO 18º - O Corpo Discente do Curso escolherá 1 (hum) representante para compor o Colegiado da Pós-Graduação, na forma regimental. 

CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA

ARTIGO 19º - A Coordenação do Curso terá uma Secretaria a ela subordinada, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida pelo Secretário da Pós-Graduação. 

ARTIGO 20º - Integram a Secretaria, além do Secretário, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas. 

ARTIGO 21º - Ao Secretário, por si ou por delegação a seus auxiliares, compete: 
I.Lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado; 
II.Manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e discente; 
III.Receber e processar os pedidos de matrícula; 
IV.Processar todos os requerimentos de estudantes matriculados e deles dar ciência ao Coordenador; 
V.Distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas; 
VI.Registrar freqüência e conceitos obtidos pelos estudantes nas disciplinas; 
VII.Preparar prestações de contas e relatórios; 
VIII.Manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e outros que regulamentam os Cursos de Pós-Graduação; 
IX.Exercer tarefas próprias da rotina administrativa ou que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador; 
X.Manter em dia o inventário do equipamento e material do Curso; 
XI.Lavrar as atas das sessões de defesa de Dissertação. 

CAPÍTULO VI 
DA COMISSÃO DE BOLSAS

ARTIGO 22º - O Curso de Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica constituirá Comissão de Bolsas com, 03 (três) membros, composta pelo Coordenador do Curso, por 1 (um) representante do corpo docente e 1 (um) representante do corpo discente, sendo este último escolhido por seus pares, respeitados os seguintes requisitos: 
I.o representante do corpo docente deverá fazer parte do quadro permanente de professores do curso de Pós-graduação em matemática e computação científica; 
II.o representante discente deverá estar matriculado no curso como aluno regular; 
ARTIGO 23º - São atribuições da Comissão de Bolsas: 
I.alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no curso utilizando os critérios definidos pelo C.P.G.; 
II.divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados. 
ARTIGO 24º - A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser preciado pelo C.P.G.
Parágrafo Único – Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao C.P.G.

TÍTULO III 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA 

CAPÍTULO I 
DO CURRÍCULO

ARTIGO 25º - O currículo do CURSO DE MESTRADO EM MATEMÁTICA E 
COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA é composto de 2 (duas) habilitações, Mestrado Básico e Honors Magister. 
Parágrafo 1o – O Currículo do Mestrado Básico é composto de 8 (oito) disciplinas oferecidas em regime semestral, sendo 4 (quatro) obrigatórias e 4 (quatro) optativas, dando cada uma direito a 6 (seis) créditos, além de 2 (duas) práticas de docência, dando cada uma direito a 6 (seis) créditos, e da dissertação, que depois de defendida e aprovada dá direito a 6 (seis) créditos, totalizando 66 (sessenta e seis) créditos, nos termos da Estrutura Curricular da Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica; 
Parágrafo 2o - O Currículo do Curso de Honors Magister é composto de 6 (seis) disciplinas oferecidas em regime semestral, sendo 2 (duas) obrigatórias e 4 (quatro) optativas, dando cada uma direito a 6 (seis) créditos, além de 4 (quatro) práticas de docência, dando cada uma direito a 6 (seis) créditos, e da dissertação, que depois de defendida e aprovada dá direito a 6 (seis) créditos, totalizando 66 (sessenta e seis) créditos, nos termos da Estrutura Curricular da Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica;

ARTIGO 26º - O aluno terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de matrícula efetiva para concluir sua Dissertação de Mestrado e entregá-la na Secretaria. 
Parágrafo 1o - Por solicitação justificada do professor orientador do trabalho de conclusão, o prazo, para a entrega da versão final, poderá ser prorrogado por 6 (seis) meses, mediante decisão do C.P.G.. 
Parágrafo 2o - O tempo mínimo de residência no Curso é 12 (doze) meses. 

ARTIGO 27º - Os alunos da Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica, em nível de Mestrado deverão prestar proficiência em língua estrangeira, conforme definido no item I, do parágrafo 2º do Artigo 52, deste Regimento. 

CAPÍTULO II 
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

ARTIGO 28º - As disciplinas do currículo do CURSO DE MESTRADO EM MATEMATICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA são semestrais e estão divididas em quatro grupos: 
I.disciplinas de nivelamento, sem direito a créditos; 
II.disciplinas obrigatórias, com direito a créditos; 
III.disciplinas optativas, com direito a créditos; 
IV.práticas de docência, com direito a créditos.
Parágrafo Único - As disciplinas que compõem esses grupos estão relacionadas na 
Estrutura Curricular, bem como suas ementas. 

ARTIGO 29º - A programação periódica do CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA, especificará as disciplinas, e as demais atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas, aprovadas pelo C.P.G.. 

ARTIGO 30º - O Calendário Escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PRPG, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos. 

CAPÍTULO III 
DO SISTEMA DE CRÉDITOS

ARTIGO 31º - A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da freqüência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista nos artigos 51,52 e 53 deste Regimento, será expressa em unidades de créditos. 

ARTIGO 32º - Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, ou a até 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas, ou a 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho orientado, estágio supervisionado e atividades de laboratório, devidamente registrados. 

CAPÍTULO IV 
DO CORPO DOCENTE

ARTIGO 33º - O Corpo Docente do CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA será constituído por membros Permanentes, Participantes e Visitantes, credenciados pelo C.P.G., formando respectivamente o Corpo Permanente, o Corpo de Participantes e o Corpo de Visitantes do Curso. 

Parágrafo 1o - O CORPO PERMANENTE será formado pelos professores que atuam com preponderância no Curso, de forma direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de Dissertações e pesquisas, assim como desempenham as funções administrativas necessárias; 
Parágrafo 2o - O CORPO PARTICIPANTE será formado pelos professores que contribuem para o curso de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, orientando Dissertações, colaborando em projetos de pesquisa, sem que, todavia, tenham carga intensa e permanente de atividades no Curso. 
Parágrafo 3o - O CORPO de VISITANTES será formado por professores identificados por estarem vinculados a outras Instituições de Ensino Superior do Brasil ou no exterior e permanecerem, durante um período contínuo e determinado, para desenvolverem atividades de ensino, orientação de Dissertações e/ou pesquisa. Os convites feitos por professores do Curso de Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica da UFSC serão submetidos ao C.P.G. para aprovação. 

ARTIGO 34º - O credenciamento dos docentes pelo C.P.G. será feito segundo as Normas Específicas para Credenciamento de Docentes, aprovado pelo Corpo Permanente. 

ARTIGO 35º - Anualmente, o C.P.G. deverá atualizar a relação de seus docentes, 
informando-a à PRPG. 

TÍTULO IV 

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I 
DA ADMISSÃO

ARTIGO 36º - A admissão ao CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA E 
COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA exige que o candidato tenha diploma de curso superior em área afim à Matemática, expedido por instituição oficialmente reconhecida. 

ARTIGO 37º - O pedido de admissão deverá ser feito dentro do prazo exigido no edital de admissão do Curso e deve incluir os seguintes documentos: 
I.formulário de inscrição devidamente preenchido; 
II.cópia do diploma de graduação ou documento equivalente; 
III.histórico escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior; 
IV.cópia da carteira de identidade e do CPF; 
V.2 (duas) fotos 3x4 recentes; 
VI."curriculum vitae"; 
VII.2 (duas) folhas de referência; 
VIII.recibo do pagamento da taxa de inscrição; 
IX.Prova de proficiência de língua portuguesa, para candidatos estrangeiros.

Parágrafo 1o - Em caso de estar o candidato em fase final de graduação à época do pedido de inscrição, este poderá ser feito condicionalmente, devendo o candidato, se aceito, apresentar a cópia a que se refere a alínea "II" até a data de apresentação do Projeto de Dissertação. 
Parágrafo 2o - Em caso de ser o candidato graduado e não ter sido seu diploma expedido, deverá apresentar certificado de conclusão do curso de graduação fornecido pelo órgão competente e, se aceito, apresentar a cópia a que se refere a alínea "II" até a data de apresentação do Projeto de Dissertação. 

ARTIGO 38º- De todos os candidatos ao CURSO DE MESTRADO EM MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA será exigido conhecimento equivalente às disciplinas dos cursos de Nivelamento. 

ARTIGO 39º - A admissão ao Curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA será realizada no primeiro semestre de cada ano letivo. 
Parágrafo Único - A critério do Coordenador de Pós-Graduação em Matemática, e com anuência do C.P.G., poderão ser admitidos alunos em outros períodos. 

ARTIGO 40º - Os candidatos que solicitarem inscrição terão seu pedido de inscrição analisado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO designada pelo C.P.G. e poderão ter sua inscrição aceita para o Nivelamento ou para o Mestrado. 
Parágrafo 1o - Aqueles que forem aceitos para o Nivelamento poderão optar por prestar exame de suficiência. 
Parágrafo 2o - A inscrição no Curso de Mestrado, para os alunos inscritos no Nivelamento, estará condicionada à análise do desempenho do aluno nas disciplinas do Nivelamento, pela COMISSÃO DE SELEÇÃO. 

CAPÍTULO II 
DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO

ARTIGO 41º - Terão direito à matrícula os candidatos previamente selecionados ou transferidos de outro Curso de Pós-Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada "stricto sensu". 
Parágrafo Único - O ingresso por transferência deverá ser solicitado por escrito pelo interessado e só será efetivado mediante aprovação do C.P.G 

ARTIGO 42º - O aluno realizará todo o CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA sob o Regimento em vigor na ocasião de sua matrícula, desde que esta não seja trancada ou cancelada. 
Parágrafo Único - Em caso de trancamento ou cancelamento da matrícula, e se esta for novamente autorizada, o aluno ficará sujeito ao Regimento vigente na época da rematrícula. 

ARTIGO 43º - O aluno matriculado no CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA será classificado, em relação ao seu nível acadêmico, em uma das seguintes categorias: MATRICULADO no NIVELAMENTO ou MATRICULADO no MESTRADO. 
ARTIGO 44º - Poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas ou atividades, de outros Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" credenciados, mediante aprovação do C.P.G.. 
Parágrafo 1o - Disciplinas cursadas em nível de PÓS-GRADUAÇÃO em outras instituições poderão ser aceitas pelo C.P.G. até o limite máximo de 1/3 (um terço) do total mínimo de créditos em disciplinas exigidas pelo Curso. 
Parágrafo 2o - Estas disciplinas constarão do histórico escolar do aluno com a indicação "T" (Transferido), dando direito a crédito, não entrando no cômputo do coeficiente de rendimento. 
Parágrafo 3o - Junto com o pedido de transferência de crédito, o aluno interessado deverá apresentar o comprovante de aprovação com o conceito obtido, a ementa da disciplina, sua carga horária e o nome do docente que a ministrou. 

ARTIGO 45º - Nenhuma disciplina que contou crédito para o currículo de graduação poderá ser usada para contar crédito de PÓS-GRADUAÇÃO. 

ARTIGO 46º - Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação. 
Parágrafo Único - Os créditos obtidos poderão ser contados, no caso de o interessado vir a ser selecionado para o Curso, respeitado o artigo 45. 

ARTIGO 47º - No ato da matrícula ou inscrição, o estudante deverá declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, apresentar comprovante de visto ou declaração competente. 
Parágrafo 1o – A matrícula de estudantes estrangeiros fica condicionada à apresentação de visto temporário, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim; 
Parágrafo 2o – Aplicam-se as mesmas regras nos casos de renovação de matrícula. 

ARTIGO 48º - Nos prazos estabelecidos no calendário escolar do Curso, o aluno deverá matricular-se semestralmente requerendo matrícula em disciplinas e demais atividades, na Secretaria do Curso, mediante formulário próprio. 
Parágrafo 1o - O aluno que tiver completado os créditos necessários deve matricular-se a cada período na disciplina Dissertação de Mestrado, sob pena de ser caracterizado abandono do Curso; 
Parágrafo 2o - O aluno poderá trancar matrícula por, no máximo 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a 6 (seis) meses, não sendo permitido o trancamento no primeiro período letivo de ingresso do aluno no Curso; 
Parágrafo 3o - O aluno terá sua matrícula cancelada: 
I.automaticamente quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso; 
II.quando apresentar desempenho insatisfatório conforme artigo 55 deste Regulamento; 
III.caso não efetive a matrícula em um período letivo, sem motivo justificável.

Parágrafo 4o - Os alunos que não se matricularem na época própria serão retirados da relação dos alunos matriculados, permitindo-se sua reintegração, sem descontar, da duração do Curso, o tempo de interrupção. 

ARTIGO 49º- O cancelamento de matrícula em disciplinas será de inteira responsabilidade do aluno e será feito através de formulário próprio, na Secretaria do Curso. 
Parágrafo 1o - O pedido de cancelamento só será aceito se assinado pelo Coordenador. 
Parágrafo 2o - O pedido de cancelamento só será aceito se feito dentro do prazo previsto no calendário escolar. 
Parágrafo 3o - Disciplinas canceladas não constarão do histórico escolar do aluno. 
Parágrafo 4o - Em casos excepcionais, mediante requerimento e com anuência do orientador, o aluno poderá solicitar ao C.P.G. cancelamento de disciplinas fora do prazo determinado. 

ARTIGO 50º - A desistência do Curso por abandono ou por vontade expressa do aluno não lhe confere direito à volta ao Programa, ainda que não esteja esgotado o prazo máximo. 
Parágrafo Único - Considera-se abandono do Curso a falta de efetivação de matrícula em um período letivo sem motivo justificável. 

CAPÍTULO III 
DA FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

ARTIGO 51º - A freqüência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade. 

ARTIGO 52º - O aluno que obtiver o conceito previsto para a aprovação, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha freqüência, na forma do artigo anterior. 
Parágrafo 1o - O conceito mínimo para aprovação nas disciplinas e atividades da Pós-Graduação é "C". 
Parágrafo 2o - O aluno só poderá apresentar o Trabalho de Conclusão após: 
I. ter sido aprovado em exame de proficiência de língua estrangeira, conforme normas da UFSC; 
II. ter concluído todos os créditos obrigatórios do Curso e ter obtido média ponderada dos conceitos igual ou superior a 3 (três), considerando como pesos o número de créditos das disciplinas e a seguinte tabela de equivalência: 

TABELA DE EQUIVALÊNCIA

CONCEITO
SIGNIFICADO
EQUIVALÊNCIA NUMÉRICA
A
EXCELENTE
B
REGULAR
2
E
INSUFICIENTE
0
I
INCOMPLETO
0
FI
FREQ.INSUFICIENTE
0
T
TRANSFERÊNCIA
0

Parágrafo 3o - Aplicar-se-á a menção "I" de acordo com a legislação da UFSC.

ARTIGO 53º- A avaliação do aproveitamento escolar será feita com base nos seguintes itens: 
a) provas, b) lista de exercícios, c) exposições e d) trabalhos. 

ARTIGO 54º - O aluno que, em qualquer período letivo, obtiver média inferior a 2,5 (dois e meio) no conjunto de disciplinas cursadas no período considerado entrará em regime probatório. 
Parágrafo único - O C.P.G. limitará os créditos em que poderá se matricular o aluno em regime probatório e acompanhará detidamente seu desempenho escolar, orientando-o quanto à melhor forma de superar tal regime. 

ARTIGO 55º - Não poderá permanecer matriculado no Curso, sendo automaticamente desligado do mesmo, o aluno que se enquadrar em qualquer uma das situações seguintes: 
I.obtiver, em qualquer período letivo, média ponderada inferior a 2,0 (dois) no conjunto das disciplinas cursadas no período considerado; 
II.obtiver, em dois períodos letivos consecutivos, média ponderada inferior a 2,5 (dois e meio) no conjunto das disciplinas cursadas nestes períodos.

CAPÍTULO IV 
DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

ARTIGO 56º - Será exigido, do candidato ao grau de Mestre, a aprovação de Dissertação, na qual o mestrando demonstre domínio atualizado do tema escolhido. 

ARTIGO 57º - O aluno de Mestrado que, por qualquer motivo, não apresentar a dissertação, poderá solicitar um Certificado de Especialização e este lhe poderá ser fornecido desde que tenha cursado um mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula em disciplinas e obtido freqüência suficiente e média igual ou superior a 3,0 (três). 
Parágrafo 1o – O aluno que solicitar o Certificado de Especialização deverá explicitar, em documento a ser entregue à Coordenadoria do Curso, que não defenderá a Dissertação de Mestrado; 
Parágrafo 2o – O aluno nas condições do caput deste Artigo será desligado do Curso. 

ARTIGO 58º - Os trabalhos de Dissertação serão redigidos em Língua Portuguesa. 

ARTIGO 59º - A Dissertação de Mestrado deverá ser uma monografia preparada pelo aluno sob a direção do seu orientador de Dissertação, alcançando as metas do seu Projeto de Dissertação. 
Parágrafo 1o - A Dissertação deverá mostrar, por parte do aluno, a capacidade para pesquisa bibliográfica e para organizar e apresentar um texto de Matemática. 
Parágrafo 2o - A Dissertação deverá conter elementos de originalidade, ou no seu conteúdo científico, ou na maneira de abordar e expor assuntos já conhecidos. 

ARTIGO 60º - Para elaboração da Dissertação, o aluno terá um professor orientador, credenciado pelo C.P.G., respeitado o artigo 61 deste Regimento. 
Parágrafo 1o - O trabalho de elaboração da Dissertação poderá ter um co-orientador, interno ou externo à UFSC, o qual deverá ser credenciado pelo Colegiado do Curso. 
Parágrafo 2o - O aluno poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do Curso, solicitar mudança de orientador. 
Parágrafo 3o - O orientador também poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do Curso, solicitar interrupção do trabalho de orientação. 

ARTIGO 61º - O número máximo de orientandos simultâneos por professor é de 2 (dois) alunos. 

ARTIGO 62º - No final do primeiro ano, o aluno encaminhará um Projeto de Dissertação, com parecer favorável do orientador, para aprovação no C.P.G. 

ARTIGO 63º - Para a apresentação e defesa pública da sua Dissertação, o aluno deverá confeccionar 5 (cinco) cópias datilografadas do texto, em forma definitiva, e entregá-las, junto com um pedido de defesa ao C.P.G., do qual conste o aval do orientador da Dissertação, na Secretaria do Curso. 

Parágrafo Único - O orientador de Dissertação somente dará seu aval ao pedido de defesa se o aluno tiver cumprido as exigências de freqüência e de média "B" nas disciplinas. 

ARTIGO 64º - As Dissertações de Mestrado serão julgadas por Comissão Examinadora constituída de especialistas credenciados, aprovados pelo Colegiado de Curso e designada pelo Coordenador do Curso, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros efetivos e um suplente. 
Parágrafo 1o - O orientador da Dissertação de Mestrado, sempre que possível, participará da Banca Examinadora, a critério do C.P.G. 
Parágrafo 2o - Poderão participar da Comissão Examinadora professores ativos e aposentados do Curso ou de outros cursos de Pós-Graduação afins, além de profissionais com titulação adequada. 
Parágrafo 3o - Em caso excepcional, e além do número mínimo previsto no "caput" deste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Comissão Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal. 
Parágrafo 4o – No caso de não haver ausência de nenhum membro da Comissão Examinadora, o suplente poderá participar como o quarto membro. 

ARTIGO 65º - O Coordenador do Curso, após verificar o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 63, convocará o C.P.G. para se reunir dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da entrega do pedido de defesa para, em primeira instância, designar a Banca Examinadora e um suplente da mesma. 
Parágrafo Único - Uma vez designada por Portaria do Coordenador do Curso, a Comissão Examinadora não poderá ser alterada, exceto por impedimento de dois ou mais de seus membros. 
ARTIGO 66º - O Coordenador, no prazo de vinte dias úteis a contar da data de publicação da portaria mencionada no parágrafo único do artigo 65, baixará portaria fixando dia, hora e local para a defesa pública da Dissertação. 
Parágrafo 1o - A portaria a que se refere o "caput" deste artigo será afixada em mural do curso, e cabe ao Coordenador tomar as necessárias medidas para sua divulgação na comunidade universitária; 
Parágrafo 2o - A defesa pública da Dissertação será realizada no mínimo 30 (trinta) e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da portaria a que se refere o parágrafo único do artigo 65; 
Parágrafo 3o - Na defesa, deverá estar presente o Secretário do Curso, que lavrará em livro próprio a ata da sessão; 
Parágrafo 4o - Na apresentação da defesa pública da Dissertação, o aluno disporá de 50 (cinqüenta) minutos para apresentar sua Dissertação, após o quê será argüido pela Comissão Examinadora; 
Parágrafo 5o - Após a defesa, o aluno e demais presentes serão convidados a se retirarem, ficando no recinto apenas a Comissão Examinadora. 

ARTIGO 67º - A Comissão Examinadora, aprovará ou não, a Dissertação de Mestrado, com base nos seguintes itens: 
I.qualidade e originalidade, quer de conteúdo, quer da exposição da mesma; 
II.desempenho do aluno na apresentação e defesa; 
III.domínio dos conceitos e técnicas pertinentes ao assunto da dissertação. 
Parágrafo 1o - A Comissão Examinadora disporá de 1 (uma) hora para dar seu parecer, período em que não será admitida pessoa alguma ao recinto e não será permitida a ausência de membro da Comissão; 
Parágrafo 2o - Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao aluno um conceito, conforme a tabela:
 
Conceito
Significado
  Peso 
A
Aprovado
4
E
Não Aprovado
0

Parágrafo 3o – Será considerado aprovado o aluno que não obtiver nenhum conceito "E". 

ARTIGO 68º - Terminada a avaliação, serão admitidos ao recinto o aluno e os demais presentes, sendo-lhes comunicado o resultado e feitos os comentários pertinentes. 
Parágrafo 1o - O Secretário imediatamente completará a ata, incluindo os conceitos de cada membro da Comissão; 
Parágrafo 2o - A ata será assinada incontinenti pelos membros da Comissão e pelo aluno. 

ARTIGO 69º - Não caberá ao aluno recurso da decisão da Comissão Examinadora.

ARTIGO 70º - Se aprovado, o aluno deverá entregar na Secretaria do Curso, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de defesa, 3 (três) cópias da versão definitiva da Dissertação com as modificações que tenham sido exigidas pela Comissão Examinadora, dentro dos padrões gráficos da UFSC e assinadas pelos membros da Comissão Examinadora. 
Parágrafo 1o – As modificações exigidas pela Comissão Examinadora, serão apresentadas por escrito; 
Parágrafo 2o - A Coordenadoria do Curso somente emitirá certificado de conclusão do mestrado após entrega dos exemplares da Dissertação cumprindo todas as exigências da Comissão Examinadora, assim como o cumprimento do Artigo 56 da Resolução n.º 10/CUN/97. 

ARTIGO 71º - Os casos omissos serão decididos pelo C.P.G.. 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


ARTIGO 72º - Alterações ou emendas neste Regimento só poderão ser feitas em Assembléia especialmente convocada para este fim, na forma dos parágrafos 1o e 2o do artigo 6, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) do Corpo de Professores Permanentes, presidida pelo Coordenador. 
Parágrafo Único - Na Assembléia a que se refere o "caput" deste artigo, as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, não cabendo ao Coordenador o voto de qualidade. 

ARTIGO 73º - Este Regimento, e suas modificações, entrarão em vigor após sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.