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REGIMENTO INTERNO |
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| TÍTULO
I
DAS FINALIDADES |
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ARTIGO 1º - O Curso de Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica do DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DA UFSC (DM-UFSC) tem como objetivos principais a formação e o aprimoramento de alto nível de profissionais comprometidos com o avanço do conhecimento para o exercício de atividades de pesquisa, de extensão e do magistério superior em campos da Matemática e da Computação Científica, conduzindo ao grau de Mestre em Ciências. Parágrafo Único - Todas as atividades da Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica serão orientadas para a consecução das finalidades básicas indissociáveis de Ensino e Pesquisa, visando à formação de professores universitários e de pesquisadores. |
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| TÍTULO
II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
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| ARTIGO
2º - O Curso de Pós-Graduação em Matemática
e Computação Científica da UFSC será administrado
pelo COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO em MATEMÁTICA
e COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA (C.P.G.).
ARTIGO 3º - Os serviços administrativos e técnicos serão realizados por uma Secretaria subordinada à Coordenação do Curso. CAPÍTULO I
ARTIGO 4º - O Colegiado
da Pós-Graduação em Matemática e Computação
Científica (C.P.G.) é o órgão de coordenação
didático-científica e de deliberação em matéria
de administração e política da Pós-Graduação,
constituído:
ARTIGO 5º - Ao Colegiado
de Pós-Graduação (C.P.G.) compete:
CAPÍTULO II
ARTIGO 6º - O C.P.G.
terá reuniões ordinárias, prioritariamente na primeira
sexta-feira do mês, ou extraordinárias, sempre convocadas
pelo Coordenador ou por solicitação expressa de elo menos
dois terços de seus membros.
ARTIGO 7º - O comparecimento
às reuniões é obrigatório e preferencial em
relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino,
pesquisa ou extensão na Universidade.
ARTIGO 8º - Na falta ou impedimento do Coordenador ou de seu substituto legal, a Presidência do Colegiado será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, ou no caso de igualdade de condições, pelo mais idoso. ARTIGO 9º - As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta. Parágrafo 1º
– Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou
a requerimento, poderá o Coordenador inverter a ordem dos trabalhos
ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência
ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes
da pauta.
CAPÍTULO III
ARTIGO 13º - A Coordenação
do Curso de Pós-Graduação em Matemática e Computação
Científica será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador,
eleitos na forma definida no artigo 16 deste Regimento.
ARTIGO 15º - O Subcoordenador
substituirá o Coordenador nas suas faltas, e nos impedimentos, e,
em caso de vacância, a qualquer época, completará o
mandato do Coordenador.
CAPÍTULO IV
ARTIGO 16º - O Corpo
Permanente do Curso escolherá , através de voto secreto,
um de seus membros para atuar como Coordenador e outro para atuar como
Subcoordenador da Pós-Graduação em Matemática
e Computação Científica, com mandato de 2 (dois) anos,
nomeados por Portaria do Magnífico Reitor da UFSC.
ARTIGO 17º - O Corpo Permanente do Curso escolherá , através de voto secreto, nos anos em que houver eleição de Coordenador 1 (hum) de seus membros, e nos anos em que não houver eleição de Coordenador 3 (três) de seus membros, para comporem o Colegiado da Pós-Graduação, com mandato de 2 (dois) anos. ARTIGO 18º - O Corpo Discente do Curso escolherá 1 (hum) representante para compor o Colegiado da Pós-Graduação, na forma regimental. CAPÍTULO V
ARTIGO 19º - A Coordenação do Curso terá uma Secretaria a ela subordinada, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida pelo Secretário da Pós-Graduação. ARTIGO 20º - Integram a Secretaria, além do Secretário, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas. ARTIGO 21º - Ao Secretário,
por si ou por delegação a seus auxiliares, compete:
CAPÍTULO VI
ARTIGO 22º - O Curso
de Pós-Graduação em Matemática e Computação
Científica constituirá Comissão de Bolsas com, 03
(três) membros, composta pelo Coordenador do Curso, por 1 (um) representante
do corpo docente e 1 (um) representante do corpo discente, sendo este último
escolhido por seus pares, respeitados os seguintes requisitos:
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| TÍTULO
III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA |
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| CAPÍTULO
I
DO CURRÍCULO ARTIGO 25º - O currículo
do CURSO DE MESTRADO EM MATEMÁTICA E
ARTIGO 26º - O aluno
terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de matrícula
efetiva para concluir sua Dissertação de Mestrado e entregá-la
na Secretaria.
ARTIGO 27º - Os alunos da Pós-Graduação em Matemática e Computação Científica, em nível de Mestrado deverão prestar proficiência em língua estrangeira, conforme definido no item I, do parágrafo 2º do Artigo 52, deste Regimento. CAPÍTULO II
ARTIGO 28º - As disciplinas
do currículo do CURSO DE MESTRADO EM MATEMATICA E COMPUTAÇÃO
CIENTÍFICA são semestrais e estão divididas em quatro
grupos:
ARTIGO 29º - A programação periódica do CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA, especificará as disciplinas, e as demais atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas, aprovadas pelo C.P.G.. ARTIGO 30º - O Calendário Escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PRPG, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos. CAPÍTULO III
ARTIGO 31º - A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da freqüência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista nos artigos 51,52 e 53 deste Regimento, será expressa em unidades de créditos. ARTIGO 32º - Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, ou a até 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas, ou a 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho orientado, estágio supervisionado e atividades de laboratório, devidamente registrados. CAPÍTULO IV
ARTIGO 33º - O Corpo Docente do CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA será constituído por membros Permanentes, Participantes e Visitantes, credenciados pelo C.P.G., formando respectivamente o Corpo Permanente, o Corpo de Participantes e o Corpo de Visitantes do Curso. Parágrafo 1o - O CORPO
PERMANENTE será formado pelos professores que atuam com preponderância
no Curso, de forma direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo
estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de
ensino, orientação de Dissertações e pesquisas,
assim como desempenham as funções administrativas necessárias;
ARTIGO 34º - O credenciamento dos docentes pelo C.P.G. será feito segundo as Normas Específicas para Credenciamento de Docentes, aprovado pelo Corpo Permanente. ARTIGO 35º - Anualmente,
o C.P.G. deverá atualizar a relação de seus docentes,
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| TÍTULO
IV
DO REGIME ESCOLAR |
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| CAPÍTULO
I
DA ADMISSÃO ARTIGO 36º - A admissão
ao CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA E
ARTIGO 37º - O pedido
de admissão deverá ser feito dentro do prazo exigido no edital
de admissão do Curso e deve incluir os seguintes documentos:
Parágrafo 1o - Em
caso de estar o candidato em fase final de graduação à
época do pedido de inscrição, este poderá ser
feito condicionalmente, devendo o candidato, se aceito, apresentar a cópia
a que se refere a alínea "II" até a data de apresentação
do Projeto de Dissertação.
ARTIGO 38º- De todos os candidatos ao CURSO DE MESTRADO EM MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA será exigido conhecimento equivalente às disciplinas dos cursos de Nivelamento. ARTIGO 39º - A admissão
ao Curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO
CIENTÍFICA será realizada no primeiro semestre de cada ano
letivo.
ARTIGO 40º - Os candidatos
que solicitarem inscrição terão seu pedido de inscrição
analisado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO designada pelo
C.P.G. e poderão ter sua inscrição aceita para o Nivelamento
ou para o Mestrado.
CAPÍTULO II
ARTIGO 41º - Terão
direito à matrícula os candidatos previamente selecionados
ou transferidos de outro Curso de Pós-Graduação em
Matemática ou Matemática Aplicada "stricto sensu".
ARTIGO 42º - O aluno
realizará todo o CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MATEMÁTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA sob o Regimento
em vigor na ocasião de sua matrícula, desde que esta não
seja trancada ou cancelada.
ARTIGO 43º - O aluno
matriculado no CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA será classificado,
em relação ao seu nível acadêmico, em uma das
seguintes categorias: MATRICULADO no NIVELAMENTO ou MATRICULADO no MESTRADO.
ARTIGO 45º - Nenhuma disciplina que contou crédito para o currículo de graduação poderá ser usada para contar crédito de PÓS-GRADUAÇÃO. ARTIGO 46º - Poderá
ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que
tenham ou não concluído curso de graduação.
ARTIGO 47º - No ato
da matrícula ou inscrição, o estudante deverá
declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, apresentar comprovante de visto
ou declaração competente.
ARTIGO 48º - Nos prazos
estabelecidos no calendário escolar do Curso, o aluno deverá
matricular-se semestralmente requerendo matrícula em disciplinas
e demais atividades, na Secretaria do Curso, mediante formulário
próprio.
Parágrafo 4o - Os alunos que não se matricularem na época própria serão retirados da relação dos alunos matriculados, permitindo-se sua reintegração, sem descontar, da duração do Curso, o tempo de interrupção. ARTIGO 49º- O cancelamento
de matrícula em disciplinas será de inteira responsabilidade
do aluno e será feito através de formulário próprio,
na Secretaria do Curso.
ARTIGO 50º - A desistência
do Curso por abandono ou por vontade expressa do aluno não lhe confere
direito à volta ao Programa, ainda que não esteja esgotado
o prazo máximo.
CAPÍTULO III
ARTIGO 51º - A freqüência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade. ARTIGO 52º - O aluno
que obtiver o conceito previsto para a aprovação, fará
jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha freqüência,
na forma do artigo anterior.
TABELA DE EQUIVALÊNCIA
Parágrafo 3o - Aplicar-se-á a menção "I" de acordo com a legislação da UFSC. ARTIGO 53º- A avaliação
do aproveitamento escolar será feita com base nos seguintes itens:
ARTIGO 54º - O aluno
que, em qualquer período letivo, obtiver média inferior a
2,5 (dois e meio) no conjunto de disciplinas cursadas no período
considerado entrará em regime probatório.
ARTIGO 55º - Não
poderá permanecer matriculado no Curso, sendo automaticamente desligado
do mesmo, o aluno que se enquadrar em qualquer uma das situações
seguintes:
CAPÍTULO IV
ARTIGO 56º - Será exigido, do candidato ao grau de Mestre, a aprovação de Dissertação, na qual o mestrando demonstre domínio atualizado do tema escolhido. ARTIGO 57º - O aluno
de Mestrado que, por qualquer motivo, não apresentar a dissertação,
poderá solicitar um Certificado de Especialização
e este lhe poderá ser fornecido desde que tenha cursado um mínimo
de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula em disciplinas e obtido freqüência
suficiente e média igual ou superior a 3,0 (três).
ARTIGO 58º - Os trabalhos de Dissertação serão redigidos em Língua Portuguesa. ARTIGO 59º - A Dissertação
de Mestrado deverá ser uma monografia preparada pelo aluno sob a
direção do seu orientador de Dissertação, alcançando
as metas do seu Projeto de Dissertação.
ARTIGO 60º - Para elaboração
da Dissertação, o aluno terá um professor orientador,
credenciado pelo C.P.G., respeitado o artigo 61 deste Regimento.
ARTIGO 61º - O número máximo de orientandos simultâneos por professor é de 2 (dois) alunos. ARTIGO 62º - No final do primeiro ano, o aluno encaminhará um Projeto de Dissertação, com parecer favorável do orientador, para aprovação no C.P.G. ARTIGO 63º - Para a apresentação e defesa pública da sua Dissertação, o aluno deverá confeccionar 5 (cinco) cópias datilografadas do texto, em forma definitiva, e entregá-las, junto com um pedido de defesa ao C.P.G., do qual conste o aval do orientador da Dissertação, na Secretaria do Curso. Parágrafo Único - O orientador de Dissertação somente dará seu aval ao pedido de defesa se o aluno tiver cumprido as exigências de freqüência e de média "B" nas disciplinas. ARTIGO 64º - As Dissertações
de Mestrado serão julgadas por Comissão Examinadora constituída
de especialistas credenciados, aprovados pelo Colegiado de Curso e designada
pelo Coordenador do Curso, sendo composta de, no mínimo, 3 (três)
membros efetivos e um suplente.
ARTIGO 65º - O Coordenador
do Curso, após verificar o cumprimento do disposto no parágrafo
único do artigo 63, convocará o C.P.G. para se reunir dentro
do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da entrega
do pedido de defesa para, em primeira instância, designar a Banca
Examinadora e um suplente da mesma.
ARTIGO 67º - A Comissão
Examinadora, aprovará ou não, a Dissertação
de Mestrado, com base nos seguintes itens:
Parágrafo 3o – Será considerado aprovado o aluno que não obtiver nenhum conceito "E". ARTIGO 68º - Terminada
a avaliação, serão admitidos ao recinto o aluno e
os demais presentes, sendo-lhes comunicado o resultado e feitos os comentários
pertinentes.
ARTIGO 69º - Não caberá ao aluno recurso da decisão da Comissão Examinadora. ARTIGO 70º - Se aprovado,
o aluno deverá entregar na Secretaria do Curso, no prazo de 90 (noventa)
dias a partir da data de defesa, 3 (três) cópias da versão
definitiva da Dissertação com as modificações
que tenham sido exigidas pela Comissão Examinadora, dentro dos padrões
gráficos da UFSC e assinadas pelos membros da Comissão Examinadora.
ARTIGO 71º - Os casos omissos serão decididos pelo C.P.G.. |
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| TÍTULO
V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS |
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ARTIGO 72º - Alterações ou emendas neste Regimento só poderão ser feitas em Assembléia especialmente convocada para este fim, na forma dos parágrafos 1o e 2o do artigo 6, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) do Corpo de Professores Permanentes, presidida pelo Coordenador. Parágrafo Único - Na Assembléia a que se refere o "caput" deste artigo, as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, não cabendo ao Coordenador o voto de qualidade. ARTIGO 73º - Este Regimento, e suas modificações, entrarão em vigor após sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. |