REGIMENTO DE PESQUISA

DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

O chefe do Departamento de Matemática no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que deliberou este Colegiado, em sessão realizada no dia 18 de setembro de 2014, torna público o seguinte REGIMENTO DE PESQUISA do Departamento de Matemática.

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este regimento estabelece critérios para alocação de horas de pesquisa tendo em vista a resolução 47/CUn/2014 e o Regimento do Departamento de Matemática.

Parágrafo único. É atribuição da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, neste regimento designada CP/MTM, a apreciação de Projetos de Pesquisa e a concessão de horas para sua execução, além do registro e controle dos mesmos.

Art. 2º O coordenador da CP/MTM, que preside a referida câmara, é indicado pelo Chefe do Departamento de Matemática e nomeado pelo Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. O coordenador da CP/MTM deverá ser preferencialmente bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq ou possuir um perfil equivalente. Será atribuída ao coordenador da CP/MTM a carga horária máxima prevista na legislação vigente para desempenho das suas atividades.

CAPÍTULO I

DO PROJETO DE PESQUISA, DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 3º Para alocação de horas de pesquisa, o docente deverá submeter à CP/MTM um Projeto de Pesquisa.

§ 1º O Projeto de Pesquisa deverá conter:

I - o docente proponente como coordenador do projeto e;

II - a descrição do projeto e a viabilidade de execução e;

III - o número de horas semanais e o período de execução.

§ 2º Exceto para professores recém-empossados, o Projeto de Pesquisa deverá ser registrado pelo coordenador do projeto no Formulário de Pesquisa do sistema NOTES da Pró-Reitoria de Pesquisa/UFSC e uma cópia desse registro deverá ser anexada ao projeto.

§ 3º Exceto para fazer cumprir o disposto no art. 4º, o número de horas semanais atribuídas ao coordenador do Projeto de Pesquisa deverá ser em média anual de dez (10) horas semanais para projeto de até dois (2) anos ou em média anual de vinte (20) horas semanais para projeto de até três (3) anos. Não serão atribuídas horas de pesquisa para outros participantes do projeto.

§ 4º O Projeto de Pesquisa deverá ter a duração mínima de um (1) ano e máxima de três (3) anos.

Art. 4º O período de um Projeto de Pesquisa de dois (2) anos poderá ultrapassar o prazo de dois (2) anos para que o projeto possa findar em trinta (30) de abril ou trinta (30) de setembro, mas de modo a ficar mais próximo dos dois (2) anos de prazo.

§ 1º Se o Projeto de Pesquisa tem o período de execução previsto para terminar em trinta (30) de abril e o coordenador não tiver um novo Projeto de Pesquisa aprovado, o projeto anterior poderá ser prorrogado até o dia trinta e um (31) de julho do mesmo ano, mediante solicitação do coordenador do projeto.

§ 2º Se o Projeto de Pesquisa tem o período de execução previsto para terminar em trinta (30) de setembro e o coordenador não tiver um novo Projeto de Pesquisa aprovado, o projeto anterior poderá ser prorrogado até o dia trinta e um (31) de dezembro do mesmo ano, mediante solicitação do coordenador do projeto.

Art. 5º O período de um Projeto de Pesquisa de três (3) anos poderá ser reduzido para que o projeto possa findar em trinta (30) de abril ou trinta (30) de setembro, mas de modo a ficar mais próximo dos três (3) anos de prazo.

Art. 6º A CP/MTM recebe Projeto de Pesquisa para concessão de horas duas vezes ao ano, uma vez na primeira quinzena do mês de abril e a outra na primeira quinzena do mês de setembro.

I - se o Projeto de Pesquisa tem o período de execução previsto para terminar em trinta (30) de abril, o coordenador deverá submeter o novo projeto na primeira quinzena do mês de abril do mesmo ano;

II - se o Projeto de Pesquisa tem o período de execução previsto para terminar em trinta (30) de setembro, o coordenador deverá submeter o novo projeto na primeira quinzena do mês de setembro do mesmo ano.

Art. 7º O docente com Projeto de Pesquisa de dez (10) horas semanais poderá submeter alteração para vinte (20) horas semanais e prazo de execução de até três (3) anos nos prazos de que trata o art. 6º do presente regimento.

Art. 8º Exceto para fazer cumprir o disposto no art. 18, a concessão de horas de pesquisa não alterará a carga horária ou PAAD de semestres em curso.

Art. 9º O prazo de execução do Projeto de Pesquisa para um professor visitante não poderá exceder, sem exceção, o tempo previsto no contrato com a UFSC.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE HORAS DE PESQUISA

Art. 10. Para a concessão de horas para Projeto de Pesquisa, o coordenador do projeto que esteve afastado para pós-doutorado em algum período nos dois (2) anos precedentes ao pedido, deverá ter o relatório do pós-doutorado devidamente aprovado nas instâncias da UFSC.

Art. 11. Exceto para fazer cumprir o disposto no art. 18, para solicitar um Projeto de Pesquisa o docente deverá ter o currículo na plataforma LATTES atualizado e, relatório final do Projeto de Pesquisa anterior aprovado ou não ter Projeto de Pesquisa nos últimos dois (2) anos.

Art. 12. Um mesmo artigo não pode ser usado mais de uma vez, por um mesmo docente, para obter Projetos de Pesquisa.

Art. 13. A aprovação de um Projeto de Pesquisa é feita pela CP/MTM.

Art. 14. O coordenador do Projeto de Pesquisa terá a solicitação de novo Projeto de Pesquisa atendida para um período de até três (3) anos se tiver, ao menos, um (1) artigo publicado ou comprovadamente aceito para publicação, em periódico científico, em um dos dois (2) anos anteriores ou no vigente ao pedido do projeto.

§ 1º Serão considerados periódicos na área de Matemática ou áreas afins que:

I - estejam indexados em um dos seguintes indexadores: Scopus, zbMATH (Zentrallblat für Didaktik der Mathematik), SciELO (Scientific Electronic Library Online), ISI (Institute for Scientific Information), Mathematical Reviews, ou;

II - estejam classificados no Qualis da Capes com qualis A ou B na área de Matemática ou áreas afins.

§ 2º Para este artigo, aplica-se o disposto no art. 3º, no art. 10, no art. 11, no art. 12 e no art. 13.

Art. 15. O coordenador do Projeto de Pesquisa terá a solicitação de novo projeto atendida para um período de até dois (2) anos se tiver, ao menos, um (1) artigo publicado ou comprovadamente aceito para publicação, em periódico científico, no terceiro ano anterior ao vigente ao pedido do projeto.

Parágrafo único. Para este artigo, aplica-se o disposto no art. 3º, no art. 4º, no art. 10, no art. 11, no art. 12, no art. 13 e no § 1º do art. 14.

Art. 16. O coordenador de um Projeto de Pesquisa de dez (10) horas semanais terá a solicitação do projeto atendida para um período de até dois (2) anos se tiver, ao menos, um (1) artigo publicado ou comprovadamente aceito para publicação, em periódico científico, no quarto ano anterior ao vigente ao pedido do projeto.

Parágrafo único. Para este artigo, aplica-se o disposto no art. 3º, no art. 4º, no art. 10, no art. 11, no art. 12, no art. 13 e no § 1º do art. 14.

Art. 17. O coordenador do Projeto de Pesquisa terá a solicitação de novo projeto atendida se tiver avaliação positiva, de memorial de atividades em pesquisa, por comissão especialmente designada pela CP/MTM.

Parágrafo único. Para este artigo, aplica-se o disposto no art. 3º, no art. 10, no art. 11, no art. 12 e no art. 13.

CAPÍTULO III

DOS DOCENTES RECÉM-EMPOSSADOS

Art. 18. O docente recém-empossado no cargo de professor do Departamento de Matemática/UFSC poderá submeter um Projeto de Pesquisa nos termos do art. 3º e fora dos prazos previstos no art. 6º.

§ 1º A submissão fora do prazo, tratado neste artigo, não poderá ultrapassar os primeiros trinta (30) dias do início de efetivo exercício do docente sob pena de prejuízos na alocação de horas de pesquisa no PAAD do semestre em curso.

§ 2º Exceto para fazer cumprir o disposto no art. 4º, a duração máxima do Projeto de Pesquisa deverá ser de dois (2) anos.

CAPÍTULO IV

DO RELATÓRIO DO PROJETO DE PESQUISA E DOS REQUISITOS PARA A SUA APROVAÇÃO

Art. 19. O Projeto de Pesquisa poderá ser interrompido a qualquer momento a pedido do pesquisador mediante justificativa circunstanciada e relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 20. O relatório de um Projeto de Pesquisa deverá ser apresentado à CP/MTM em até quinze (15) dias após o término do prazo do projeto e deverá conter informações necessárias para a apreciação de sua qualidade científica.

§ 1º A aprovação de um relatório de Projeto de Pesquisa é feita pela CP/MTM.

§ 2º O relatório do Projeto de Pesquisa será aprovado se o coordenador do projeto tiver, no prazo de execução do projeto, ao menos, um (1) artigo publicado ou comprovadamente aceito para publicação, em periódico que esteja de acordo com o § 1º do art. 14.

§ 3º O relatório do Projeto de Pesquisa será aprovado se o coordenador do projeto tiver, no prazo de execução do projeto, ao menos, dois (2) resumos publicados em anais de congressos científicos sendo um deles expandido, e pelo menos um desses trabalhos apresentado no congresso.

§ 4º O relatório do Projeto de Pesquisa será aprovado se o coordenador do projeto tiver, ao menos, dois (2) resumos expandidos publicados em anais de congressos científicos, no prazo de execução do projeto.

§ 5º O relatório do Projeto de Pesquisa com dez (10) horas semanais será aprovado se o coordenador do projeto tiver, ao menos, um (1) resumo expandido publicado em anais de congresso científico, no prazo de execução do projeto.

§ 6º O relatório do Projeto de Pesquisa com dez (10) horas semanais será aprovado se o coordenador do projeto tiver, no prazo de execução do projeto, ao menos, um (1) resumo publicado em anais de congresso científico com apresentação de trabalho no congresso.

§ 7º O relatório do Projeto de Pesquisa será aprovado se o coordenador do projeto apresentar memorial que obtenha parecer favorável de Comissão de Professores designada pela CP/MTM.

Art. 21. O coordenador do Projeto de Pesquisa com Relatório Final reprovado poderá resubmeter, uma única vez, um novo Relatório Final para apreciação pela CP/MTM.

Parágrafo único. Considera-se também reprovado o Relatório do Projeto de Pesquisa que não foi apresentado no prazo de trinta (30) dias corridos a contar da finalização do projeto.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Na proposta do Projeto de Pesquisa deverá estar previsto o recolhimento da taxa de 2% sobre o montante total dos recursos financeiros para o Departamento de Matemática nos casos previstos na resolução 47/CUn/2014.

Parágrafo único. O montante de que trata o caput deste artigo deverá ser utilizado pela Chefia do Departamento de Matemática em ações que visem o fortalecimento da pesquisa no departamento.

Art. 23. Este regimento de pesquisa será implementado imediatamente após a sua aprovação no Colegiado do Departamento de Matemática e na Câmara de Pesquisa/UFSC.

Art. 24. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CP/MTM, com base na resolução 47/CUn/2014, sobre a Pesquisa na UFSC.