ATA DA DUCENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO DA CÂMARA DE PESQUISA DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

No dia 12 de novembro de dois mil e treze, às 10:00 horas, na sala 302 do Departamento de Matemática, reuniu-se a Câmara de Pesquisa, convocada pelo Professor Ruy Coimbra Charão, Coordenador da Câmara Pesquisa do Departamento de Matemática, com a presença dos seguintes membros: Professor Ruy Coimbra Charão, Professor Fermin Sinforiano Bázan, Professor Juliano de Bem Francisco, Professor Maicon Marques Alves e Professor Daniel Gonçalves (Coordenador Da Pós-Graduação). Havendo quorum, a reunião foi iniciada. A pedido do Chefe do Departamento Prof. Dr. Oscar Janesh, o Coordenador desta Câmara, solicitou a inclusão em pauta de modificações nos requisitos de áreas, subáreas e áreas afins dos concursos aprovados na reunião anterior desta Câmara e na última reunião do Colegiado do Departamento de Matemática, tendo sido aprovada. EXPEDIENTE: Foi lida a ata da reunião 212 e colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: 1) Concursos: A Câmara de Pesquisa analisou a solicitação do Professor Oscar Janesh, chefe deste departamento, sobre alterações em requisitos dos concursos públicos já aprovados por solicitação da reitoria para adequação com normas do edital e decidiu que as mesmas deveriam ser levadas para decisão pelo Colegiado do Departamento na próxima reunião do mesmo. 2) Regras de Pesquisa: A Câmara de Pesquisa reiniciou as discussões de reuniões anteriores, sobre as regras de pesquisa e chegou a um consenso sobre parte de um “Regimento de Pesquisa no Departamento de Matemática”. Em seguida, devido ao adiantado da hora, a Câmara decidiu interromper a reunião e marcar a continuação da mesma para o próximo dia dezenove deste mês, às 10 horas, para concluir as normas e a redação do referido regimento de pesquisa. No dia 19 de novembro, às 10 horas, na sala 007 (auditório) do Departamento de Matemática a reunião iniciada no dia 12 de novembro teve continuidade. A Câmara de pesquisa então concluiu e aprovou por unanimidade a seguinte proposta de regimento de pesquisa a ser submetida para apreciação do Colegiado Pleno do Departamento de Matemática:

REGULAMENTO DE PESQUISA DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Em acordo com o regimento do Departamento de Matemática é atribuição da Câmara de Pesquisa a apreciação e a concessão de horas para Projetos de Pesquisa.

1.1 A Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática aprecia solicitações de projetos de

pesquisa duas vezes ao ano, a saber, uma no mês de maio e a outra no mês de outubro. O docente que perder esse prazo ficará sem horas de pesquisa no semestre seguinte, exceto os professores recém ingressados.

1.2 Todos os professores do departamento podem requerer junto à Câmara de Pesquisa doDepartamento de Matemática a concessão de 10 horas semanais por até 2 anos ou 20 horas semanais por até 3 anos, para a execução de seus projetos de pesquisa. O prazo mínimo de um projeto será de 1 ano.

1.3 Professores recém ingressados através de concurso podem requerer 10 ou 20 horas semanais de pesquisa por 2 anos a contar do primeiro semestre de efetivo serviço.

Parágrafo único: O período de um projeto de anos poderá ultrapassar o prazo de 2 anos para que o projeto possa findar em 30 de abril ou 30 de setembro, mas de modo a ficar mais próximo dos dois anos de prazo.

1.4 Professores com bolsa de pesquisa de agências de fomento terão direito de até 20 horas semanais pelo período de duração de suas bolsas.

1.5 Para apreciação de atribuição de horas de pesquisa o requerente deve:

Cadastrar o projeto (e o relatório de pesquisa de projeto anterior, se for o caso) junto à Pró-

Reitoria de Pesquisa.

Encaminhar via departamento a solicitação de atribuição de horas de pesquisa à Câmara de

Pesquisa do Departamento de Matemática, anexando ambos, cópias do cadastro a que se

refere o item precedente e do novo projeto.

1.6 Taxa de captação de recursos: em conformidade com o Art. 1º Item II da Resolução nº024/CUN/2009, se estabelece que os projetos de pesquisa deverão prever o recolhimento de um percentual sobre o montante total dos recursos financeiros a serem captados e distribuídos conforme normas da UFSC.

2. PROCEDIMENTOS

2.1 Todos os Professores

Ao cadastrar o projeto, o requerente deve indicar se está requerendo 10 horas semanais pelo período de até 2 anos ou 20 horas semanais pelo período de até 3 anos.

Ter o currículo Lattes atualizado.

2.2 Professores recém-ingressados

O cadastramento de projetos mencionado no item 1.5 deverá ser efetuado , para ajuste do PAD, assim que o professor recém ingresso tenha sido registrado no SIAPE e esteja em efetivo exercício no Departamento de Matemática.

2.3 Professores bolsistas de agência de fomento

O requerente deve encaminhar uma cópia do projeto e documento que comprove a

concessão de bolsa por agência de fomento e onde conste o período de execução;

A concessão pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática das horas de

pesquisa pelo tempo de duração do projeto será automática;

Caso o projeto tenha duração superior ao tempo máximo permitido pelo sistema, o

pesquisador será responsável por renová-lo pelo tempo complementar.

3. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Em caso de necessidade, os projetos aos que se referem os parágrafos 1.3 e 1.4 serão

apreciados pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática em datas distintas às

expressas no parágrafo 1.1;

O pesquisador com projeto de 10 horas semanais por até 2 anos, poderá solicitar alteração para 20 horas semanais por até 3 anos , nas datas apropriadas de modo que essa mudança somente seja considerada no próximo PAD e desde que isso esteja em concordância com as normas da Seção 4;

Exceto para fazer cumprir o disposto no parágrafo 2.2, a concessão de horas de pesquisa não alterará a carga horária ou PAD de semestres em curso.

4. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE HORAS DE PESQUISA

Projetos para 20 horas:

1) Professores com menos de 2 anos de doutorado terão direito a projetos de pesquisa por 2 anos de até 20 horas semanais.


2) Professores com projeto anterior e relatório aprovado ou sem projeto nos ultimos 2 anos podem solicitar  novo projeto de:

A)  até 3 anos com 20 horas, desde que tenham pelo menos um artigo publicado ou aceito  (indexado pelo ISI, Scielo ou Scopus ) em um dos 2 anos anteriores ou no vigente ao pedido do projeto.

B) 2 anos se tiver artigo publicado (indexado pelo ISI, Scielo ou Scopus ) no terceiro ano anterior ao vigente do pedido de renovação.

Paragrafo unico: Nos casos A e B  acima é necessário que o solicitante de projeto, com mais de 5 anos no cargo,  tenha ao menos 2 trabalhos publicados ou aceitos nos últimos 5 anos contando o vigente da solicitação de novo projeto.

Projetos para 10 horas:  

Ter  projeto anterior com  relatório  aprovado.

Ter um artigo aceito ou publicado nos últimos 4 anos (indexado pelo ISI, Scielo ou Scopus ) anteriores ao pedido do projeto . O projeto de 10 horas semanais será de até 2 anos.

Disposição final:  Professores que não se enquadram nas regras acima poderão solicitar horas de pesquisa se tiverem : avaliação positiva de memorial de atividades em pesquisa por comissão especialmente designada pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática.

OBSERVAÇÕES:

Na concessão de horas para projeto de pesquisa, em caso de ter estado afastado para pós-doutorado em algum período dos 2 anos precedentes ao pedido, o pesquisador deve ter o relatório do pós-doutorado aprovado.

Exceto no caso dos professores bolsistas mencionados no item 1.4, todo projeto de pesquisa será avaliado por um relator designado pelo Coordenador de Pesquisa, cujo parecer será submetido à Câmara de Pesquisa.

A aprovação de um projeto é feita pela Câmara de Pesquisa e deverá ser precedida de análise e apreciação do parecer do relator e do projeto e contemplará os seguintes aspectos:

a. O caráter científico do projeto.

b. Sua viabilidade técnica

5. PROCEDIMENTOS PARA A FINALIZAÇÃO DE PROJETOS

Os projetos de pesquisa aprovados pela Câmara de Pesquisa do Departamento de

Matemática finalizarão automaticamente decorrido o período solicitado para sua execução;

O projeto de pesquisa poderá ser interrompido a qualquer momento a pedido do

pesquisador mediante justificativa circunstanciada e relatório das atividades desenvolvidas se estiver encerrando o projeto.

Uma vez finalizado o projeto, o pesquisador deve submeter para Câmara de Pesquisa do

Departamento de Matemática um Relatório Final documentado, contendo toda informação

necessária para a apreciação de sua qualidade científica, entre outras, referência completa de

artigos publicados durante a execução do projeto, artigos aceitos para publicação (com cópia

da carta de aceitação), requerimento de patentes, trabalhos publicados em congressos, etc.;

A não entrega do Relatório Final no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da finalização

do projeto, implicará em que o projeto será considerado com Relatório Final Reprovado;

O Relatório Final será avaliado por relator designado pelo Coordenador de pesquisa e será submetido à apreciação da Câmara de Pesquisa para a sua aprovação. Sendo aprovado o projeto será considerado como Relatório Final Aprovado;

Pesquisadores com Relatório Final Reprovado poderão resubmeter, uma única vez, o Relatório Final para nova apreciação pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática.

6. REQUISITOS PARA APROVAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL

São requisitos para ter o Relatório Final Aprovado:

Projetos com 20 horas: Ter publicações satisfazendo ao menos um dos seguintes itens:

a) 1 artigo aceito ou publicado em revista científica com comitê editorial e indexada no ISI , Scielo ou Scopus no período posterior ao início da execução do projeto;

b) 2 resumos estendidos publicados em anais de congresso para projetos com 2 anos e pelo menos um com apresentação para projetos de 3 anos;

c) apresentar memorial com parecer favorável de Comissão de Professores designada pela Câmara de Pesquisa. No memorial deve constar: publicações e participações em congressos, orientações, capítulos de livros publicados, livros publicados e ao menos 1 pre-print da pesquisa realizada no projeto.

Projetos com 10 horas : Ter ao menos 1 resumo resumo estendido ou 1 pre-print ou 1 trabalho completo aceito em anais de congresso , no período de execução do projeto;

Projetos cujo coordenador é bolsista de agência de fomento: apresentar Relatório de Pesquisa correspondente ao projeto aprovado ou renovação de projeto, por parte de agência de fomento.

OBSERVAÇÃO: fica vedado o uso duplicado de uma mesma publicação ou artigo para a aprovação de mais de um relatório final de pesquisa nos termos desta Seção, bem como o uso de uma mesmo artigo científico para obter a concessão de horas de pesquisa e para posteriormente aprovar o relatório de pesquisa.

7. DISPOSIÇÃO FINAL: Os casos omissos nesse regulamento serão apreciados e resolvidos pela

Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática.

8. Este regulamento de pesquisa será implementado imediatamente após a sua aprovação na Câmara de Pesquisa e no Colegiado do Departamento de Matemática, e estarão sujeitos a ele os projetos em vigor e os futuros projetos.

Em seguida, a reunião foi encerrada e eu, Ruy Coimbra Charão, Coordenador da Câmara de Pesquisa, lavrei a presente ata.

Professor Ruy Coimbra Charão
Coordenador da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática
Professor Daniel Gonçalves

Coordenador da Pós-Graduação

Professor Fermin Sinforiano Viloche Bázan

Membro da Câmara

Professor Juliano de Bem Francisco

Membro da Câmara

Professor Maicon Marques Alves

Membro da Câmara Ata Publicada em: 20/11/13