ATA DA DUCENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO DA CÂMARA DE PESQUISA DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

No dia 03 de dezembro de dois mil e treze, às 11:00 horas, na sala 202 do Departamento de Matemática, reuniu-se a Câmara de Pesquisa, convocada pelo Professor Ruy Coimbra Charão, Coordenador da Câmara Pesquisa do Departamento de Matemática, com a presença dos seguintes membros: Professor Ruy Coimbra Charão, Professor Fermin Sinforiano Bázan, Professor Juliano de Bem Francisco, Professor Maicon Marques Alves e Professor Daniel Gonçalves (Coordenador Da Pós-Graduação). Havendo quorum, a reunião foi iniciada. EXPEDIENTE: Foi lida a ata da reunião 213 e colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade com as seguintes alterações: 1) Foi decidido escrever o “Regulamento de Pesquisa do Departamento de Matemática” na forma de artigos e parágrafos para atender ao modelo indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC. 2) Onde aparece no regulamento necessidade de ter artigo indexado “pelo ISI, Scielo ou Scopus”, foi aprovado constar “pelo ISI, Scielo, Zentralblatt Math ou Scopus” 3) O Artigo Primeiro desse regimento, que substitui a Seção Número 1 do regulamento que aparece na Ata 213, foi alterado para se adequar ao modelo indicado pela Reitoria. 4) No Quarto Artigo que substitui a Seção 4, o item II) do Primeiro Parágrafo, passou a ter a seguinte redação: II) Professores com projeto anterior e relatório aprovado ou sem projeto nos ultimos 2 anos podem solicitar novo projeto de até: a) 3 anos desde que tenham pelo menos um artigo publicado ou aceito (indexado pelo ISI, Scielo , Zentralblatt Math ou Scopus ) em um dos 2 anos anteriores ou no vigente ao pedido do projeto. 5) O último item da Seção 5, que passou a ser o Parágrafo Sexto do Artigo Quinto, ficou Aprovado da seguinte forma: Pesquisadores com Relatório Final Reprovado poderão resubmeter, uma única vez, o Relatório Final para nova apreciação pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática . 7) Na Seção 4 que passou a ser o Artigo Quarto, a parte inicial: “Projetos para 20 horas: 1) Professores com até 2 anos de doutorado terão direito a projetos de pesquisa por 2 anos de até 20 horas semanais'' foi aprovada com a seguinte redação: Para projetos com 20 horas: I) Professores com menos de 2 anos de doutorado terão direito a projetos de pesquisa por 2 anos de até 20 horas semanais. A redação final do Regulamento de Pesquisa do Departamento de Matemática aprovada por unanimidade , pela Câmara de Pesquisa e a ser submetido para apreciação pelo Colegiado do Departamento de Matemática, ficou da seguinte forma:

REGULAMENTO DE PESQUISA DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

Art. 1º . DISPOSIÇÕES GERAIS: O objetivo deste Regimento é estabelecer, de acordo com o previsto na Resolução nº 9/CUn/2006, as normas específicas do Departamento de Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para a realização de atividades de pesquisa.

§ 1º Em acordo com o Regimento do Departamento de Matemática é atribuição da Câmara de Pesquisa a apreciação e a concessão de horas para Projetos de Pesquisa, além do registro e controle dos mesmos. O Coordenador de Pesquisa, que preside a referida câmara, também conforme o Regimento do Departamento de Matemática é indicado pelo Chefe do Departamento e nomeado pelo Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas com atribuição de 10 horas semanais de administração.

§ 2º O coordenador de Pesquisa, para assumir sua função, deverá ter obtido o título de doutor há pelo menos cinco anos.

§ 3º A Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática aprecia solicitações de projetos de pesquisa duas vezes ao ano, a saber, uma no mês de maio e a outra no mês de outubro. O docente que perder esse prazo ficará sem horas de pesquisa no semestre seguinte, exceto os professores recém ingressados.

§ 4º Todos os professores do departamento podem requerer junto à Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática a concessão de 10 horas semanais por até 2 anos ou 20 horas semanais por até 3 anos, para a execução de seus projetos de pesquisa. O prazo mínimo de um projeto será de 1 ano.

§ 5º Professores recém ingressados através de concurso podem requerer 10 ou 20 horas semanais de pesquisa por 2 anos a contar do primeiro semestre de efetivo serviço.

§ 6 º O período de um projeto de 2 anos poderá ultrapassar o prazo de 2 anos para que o projeto possa findar em 30 de abril ou 30 de setembro, mas de modo a ficar mais próximo dos dois anos de prazo.

§ 7º Professores com bolsa de pesquisa de agências de fomento terão direito de até 20 horas semanais pelo período de duração de suas bolsas.

§ 8º Para apreciação de atribuição de horas de pesquisa o requerente deve:

a) Cadastrar o projeto (e o relatório de pesquisa de projeto anterior, se for o caso) junto à Pró-

Reitoria de Pesquisa.

b) Encaminhar via departamento a solicitação de atribuição de horas de pesquisa à Câmara de

Pesquisa do Departamento de Matemática, anexando ambos, cópias do cadastro a que se

refere o item precedente e do novo projeto.

§ 9º Taxa de captação de recursos: em conformidade com o Art. 1º Item II da Resolução nº024/CUN/2009, se estabelece que os projetos de pesquisa deverão prever o recolhimento de um percentual sobre o montante total dos recursos financeiros a serem captados e distribuídos conforme normas da UFSC.

Art. 2º . PROCEDIMENTOS

§ 1º Todos os Professores

a) Ao cadastrar o projeto, o requerente deve indicar se está requerendo 10 horas semanais pelo período de até 2 anos ou 20 horas semanais pelo período de até 3 anos.

b) Ter o currículo Lattes atualizado.

§ 2º Professores recém-ingressados: O cadastramento de projetos mencionado no parágrafo do artigo , deverá ser efetuado , para ajuste do PAD, assim que o professor recém ingresso tenha sido registrado no SIAPE e esteja em efetivo exercício no Departamento de Matemática.

§ 3º Professores bolsistas de agência de fomento

a) O requerente deve encaminhar uma cópia do projeto e documento que comprove a

concessão de bolsa por agência de fomento e onde conste o período de execução;

b) A concessão pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática das horas de

pesquisa pelo tempo de duração do projeto será automática;

c) Caso o projeto tenha duração superior ao tempo máximo permitido pelo sistema, o

pesquisador será responsável por renová-lo pelo tempo complementar.

Art. 3º . DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

§ 1º Em caso de necessidade, os projetos aos que se referem os parágrafos e 7º do artigo artigo 1º apreciados pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática em datas distintas às expressas no artigo 1º, parágrafo .

§ 2º O pesquisador com projeto de 10 horas semanais por até 2 anos, poderá solicitar alteração para 20 horas semanais por até 3 anos , nas datas apropriadas de modo que essa mudança somente seja considerada no próximo PAD e desde que isso esteja em concordância com as normas do artigo 4º.

§ 3º Exceto para fazer cumprir o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º, a concessão de horas de pesquisa não alterará a carga horária ou PAD de semestres em curso.

Art. 4º . REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE HORAS DE PESQUISA

§ 1º Para projetos com 20 horas:

I) Professores com menos de 2 anos de doutorado terão direito a projetos de pesquisa por 2 anos de até 20 horas semanais.

II) Professores com projeto anterior e relatório aprovado ou sem projeto nos ultimos 2 anos podem solicitar novo projeto de até:

a) 3 anos desde que tenham pelo menos um artigo publicado ou aceito (indexado pelo ISI, Scielo , Zentralblatt Math ou Scopus ) em um dos 2 anos anteriores ou no vigente ao pedido do projeto.

b) 2 anos se tiver artigo publicado (indexado pelo ISI, Scielo, Zentralblatt Math ou Scopus ) no terceiro ano anterior ao vigente do pedido de renovação.

§ 2º Nos casos (a) e (b) acima é necessário que o solicitante de projeto, com mais de 5 anos no cargo, tenha ao menos 2 trabalhos publicados ou aceitos nos últimos 5 anos contando o vigente da solicitação de novo projeto.

§ 3º Projetos para 10 horas: Ter projeto anterior com relatório aprovado e ter um artigo aceito ou publicado nos últimos 4 anos (indexado pelo ISI, Scielo, Zentralblatt Math ou Scopus ) anteriores ao pedido do projeto . O projeto de 10 horas semanais será de até 2 anos.

§ 5º Disposição final: Professores que não se enquadram nas regras acima poderão solicitar horas de pesquisa se tiverem : avaliação positiva de memorial de atividades em pesquisa por comissão especialmente designada pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática.

§ 6º OBSERVAÇÕES:

I) Na concessão de horas para projeto de pesquisa, em caso de ter estado afastado para pós-doutorado em algum período dos 2 anos precedentes ao pedido, o pesquisador deve ter o relatório do pós-doutorado aprovado.

II) Exceto no caso dos professores bolsistas mencionados no item 1.4, todo projeto de pesquisa será avaliado por um relator designado pelo Coordenador de Pesquisa, cujo parecer será submetido à Câmara de Pesquisa.

III) A aprovação de um projeto é feita pela Câmara de Pesquisa e deverá ser precedida de análise e apreciação do parecer do relator e do projeto e contemplará os seguintes aspectos:

a) O caráter científico do projeto.

b) Sua viabilidade técnica

Art. 5º . PROCEDIMENTOS PARA A FINALIZAÇÃO DE PROJETOS

§ 1º Os projetos de pesquisa aprovados pela Câmara de Pesquisa do Departamento de

Matemática finalizarão automaticamente decorrido o período solicitado para sua execução;

§ 2º O projeto de pesquisa poderá ser interrompido a qualquer momento a pedido do

pesquisador mediante justificativa circunstanciada e relatório das atividades desenvolvidas se estiver encerrando o projeto.

§ 3º Uma vez finalizado o projeto, o pesquisador deve submeter para Câmara de Pesquisa do

Departamento de Matemática um Relatório Final documentado, contendo toda informação

necessária para a apreciação de sua qualidade científica, entre outras, referência completa de

artigos publicados durante a execução do projeto, artigos aceitos para publicação (com cópia

da carta de aceitação), requerimento de patentes, trabalhos publicados em congressos, etc.;

§ 4º A não entrega do Relatório Final no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da finalização

do projeto, implicará em que o projeto será considerado com Relatório Final Reprovado;

§ 5º O Relatório Final será avaliado por relator designado pelo Coordenador de pesquisa e será submetido à apreciação da Câmara de Pesquisa para a sua aprovação. Sendo aprovado o projeto será considerado como Relatório Final Aprovado;

§ 6º Pesquisadores com Relatório Final Reprovado poderão resubmeter, uma única vez, o Relatório Final para nova apreciação pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática .

Art. 6º . REQUISITOS PARA APROVAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL

São requisitos para ter o Relatório Final Aprovado:

§ 1º Projetos com 20 horas: Ter publicações satisfazendo ao menos um dos seguintes itens:

a) 1 artigo aceito ou publicado em revista científica com comitê editorial e indexada no ISI , Scielo, Zentralblatt Math ou Scopus no período posterior ao início da execução do projeto;

b) 2 resumos estendidos publicados em anais de congresso para projetos com 2 anos e pelo menos um com apresentação para projetos de 3 anos;

c) apresentar memorial com parecer favorável de Comissão de Professores designada pela Câmara de Pesquisa. No memorial deve constar: publicações e participações em congressos, orientações, capítulos de livros publicados, livros publicados e ao menos 1 pre-print da pesquisa realizada no projeto.

§ 2º Projetos com 10 horas : Ter ao menos 1 resumo resumo estendido ou 1 pre-print ou 1 trabalho completo aceito em anais de congresso , no período de execução do projeto;

§ 3º Projetos cujo coordenador é bolsista de agência de fomento: apresentar Relatório de Pesquisa correspondente ao projeto aprovado ou renovação de projeto, por parte de agência de fomento.

§ 4º Fica vedado o uso duplicado de uma mesma publicação ou artigo para a aprovação de mais de um relatório final de pesquisa nos termos desta Seção, bem como o uso de uma mesmo artigo científico para obter a concessão de horas de pesquisa e para posteriormente aprovar o relatório de pesquisa.

Art. 7º . DISPOSIÇÃO FINAL: Os casos omissos nesse regulamento serão apreciados e resolvidos pela Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática.

Art. 8º . Este regulamento de pesquisa será implementado imediatamente após a sua aprovação na Câmara de Pesquisa e no Colegiado do Departamento de Matemática, e estarão sujeitos a ele os projetos em vigor e os futuros projetos.

ORDEM DO DIA: 1) Pedido de afastamento para Pós-Doc do Professor Maicon Marques Alves: foi retirado de pauta por não ter ficado pronto o parecer do relator. 2) Projeto de Pesquisa: A Câmara de Pesquisa analisou a solicitação da Professora Sonia Helena Palomino Castro que pediu que seu projeto de pesquisa apresentado anteriormente (Cf. Ata 209) e que não tinha sido aprovado para atribuição de horas de pesquisa, fosse reconsiderado para aprovação sem atribuição de horas. A Câmara analisou esse pedido e decidiu aprovar o projeto de pesquisa: Estabilidade e Controle do Crescimento Tumores Cancerígenos Sujeitos à Resposta Imunológica da Professora Sonia Helena Palomino Castro , para o periodo de 01/11/2013 a 30/09/2015, sem atribuição de horas, isto é, com zero horas de pesquisa. Em seguida, a reunião foi encerrada e eu, Ruy Coimbra Charão, Coordenador da Câmara de Pesquisa, lavrei a presente ata.

Professor Ruy Coimbra Charão
Coordenador da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática
Professor Daniel Gonçalves

Coordenador da Pós-Graduação

Professor Fermin Sinforiano Viloche Bázan

Membro da Câmara

Professor Juliano de Bem Francisco

Membro da Câmara

Professor Maicon Marques Alves

Membro da Câmara Ata Publicada em: 04/12/13