ATA DA DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DA CÂMARA DE PESQUISA DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

No dia três de outubro de dois mil e dezenove, às nove horas, na sala de reuniões 001 do Departamento de Matemática, reuniu-se a Câmara de Pesquisa, convocada pelo Professor Cleverson Roberto da Luz, Coordenador da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, com a presença dos seguintes membros: Professor Cleverson Roberto da Luz, Professor Daniel Gonçalves (Subcoordenador da Pós-Graduação), Professor Ruy Coimbra Charão, Professor Douglas Soares Gonçalves e Professor Leandro Batista Morgado. Havendo quorum, a reunião foi iniciada. EXPEDIENTE: Foi aprovada a Ata número 244. ORDEM DO DIA: 1) Pedido de afastamento para realização de estágio de Pós-Doutorado do Professor Fábio Junior Margotti. A Câmara de Pesquisa recomenda que seja aprovado o pedido do Professor Fábio Margotti para realização de estágio de Pós-Doutorado no período de 01/03/2020 à 28/02/2021. 2) Pedido de afastamento para realização de estágio de Pós-Doutorado do Professor Vinícius Viana Luiz Albani. A Câmara de Pesquisa recomenda que seja aprovado o pedido do Professor Fábio Margotti para realização de estágio de Pós-Doutorado no período de 01/03/2020 à 28/02/2021. 3) Relatórios de Projetos de Pesquisa: Foram aprovados os seguintes relatórios de projetos de pesquisa: “Programação semidefinida e aplicações” do Professor Douglas Soares Gonçalves; “Ações Parciais de Grupo em Categorias Monoidais e de Álgebras de Hopf Fracas em Álgebras” do Professor Felipe Lopes Castro; “Caos e sincronização em dinâmica de metapopulações” da Professora Flavia Tereza Giordani; “Processamento contínuo de imagens e fotografia computacional codificada” do Professor Leonardo Koller Sacht; “Métodos de resolução da equação de Lyapunov” do Professor Lício Hernanes Bezerra; “Método de Galerkin descontínuo e a técnica PGD aplicados à problemas de escoamento em meio porosos heterogêneos” da Professora Luciane Inês Assmann Schuh; “Perturbações Lipschitz contínuas, hiperbolicidade não-autônoma e problemas de controle com controle descontínuo” do Professor Matheus Cheque Bortolan; “Métodos numéricos para previsão do tempo” do Professor Milton dos Santos Braitt. 4) Projeto de Pesquisa: Foram aprovados os seguintes projetos de pesquisa: “Geometria de Distâncias e otimização: teoria e aplicações” com vinte horas semanais do Professor Douglas Soares Gonçalves para o período de 01/10/2019 à 30/09/2022; “Ações parciais em categorias monoidais e coalgebróide de Hopf” com dez horas semanais do Professor Felipe Lopes Castro para o período de 01/10/2019 à 30/09/2021; “Dinâmica de metapopulações I” com dez horas semanais da Professora Flávia Tereza Giordani para o período de 01/10/2019 à 30/09/2021; “O espaço das formas que podem ser impressas em 3D” com vinte horas semanais do Professor Leonardo Koller Sacht para o período de 01/10/2019 à 30/09/2022; “Sistemas impulsivos e problemas de controle descontínuos; Atratores ilimitados” com vinte horas semanais do Professor Matheus Cheque Bortolan para o período de 01/10/2019 à 30/09/2022. O projeto “Métodos numéricos para previsão do tempo” com dez horas semanais do Professor Milton dos Santos Braitt para o período de 01/10/2019 à 30/09/2021 não foi aprovado pela Câmara de Pesquisa. 5) Regimento da Câmara de Pesquisa. A Câmara de Pesquisa retomou a discussão sobre o novo Regimento da Câmara de Pesquisa, sendo aprovada a versão preliminar abaixo:

REGIMENTO DE PESQUISA

DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

O chefe do Departamento de Matemática no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que deliberou este Colegiado, em sessão realizada no dia .................................., torna público o seguinte REGIMENTO DE PESQUISA do Departamento de Matemática.

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este regimento estabelece critérios para alocação de horas de pesquisa no PAAD tendo em vista a resolução 47/CUn/2014 e o Regimento do Departamento de Matemática.

Parágrafo único. É atribuição da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, neste regimento designada CP/MTM, a apreciação de Projetos de Pesquisa e a concessão de horas para sua execução, além do registro e controle dos mesmos. 

Art. 2º O coordenador da CP/MTM, que preside a referida câmara, é indicado pelo Chefe do Departamento de Matemática e nomeado pelo Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. O coordenador da CP/MTM deverá ser preferencialmente bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq ou possuir um perfil equivalente. Será atribuída ao coordenador da CP/MTM a carga horária máxima prevista na legislação vigente para desempenho das suas atividades.

CAPÍTULO I

DO PROJETO DE PESQUISA, DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 3º Para alocação de horas de pesquisa, o docente deverá submeter à CP/MTM um Projeto de Pesquisa.

§ 1o O Projeto de Pesquisa deverá conter:

I - o docente proponente como coordenador do projeto e;

II - a descrição do projeto e a viabilidade de execução e;

III - o número de horas semanais e o período de execução e;

IVa tabela do Anexo I do presente regimento devidamente preenchida.

§ 2o O Projeto de Pesquisa deverá ser registrado pelo coordenador do projeto no Formulário de Pesquisa do sistema de registro vigente da Pró-Reitoria de Pesquisa/UFSC e uma cópia desse registro deverá ser anexada ao projeto. Professores recém-empossados poderão anexar o formulário depois da entrega do Projeto de Pesquisa.

§ 3o Exceto para fazer cumprir o disposto no art. 4º, o número de horas semanais no PAAD atribuídas ao coordenador do Projeto de Pesquisa deverá ser em média anual de dez (10) horas semanais para projeto de até dois (2) anos ou em média anual de vinte (20) horas semanais para projeto de até três (3) anos. Não serão atribuídas horas de pesquisa para outros participantes do projeto.

§ 4o Exceto para fazer cumprir o disposto nos § 1o e § 2o do art. 4º, o Projeto de Pesquisa deverá ter a duração mínima de um (1) ano e máxima de três (3) anos.

Art. 4º O período de um Projeto de Pesquisa de dois (2) anos poderá ultrapassar o prazo de dois (2) anos para que o projeto possa findar em trinta (30) de abril ou trinta (30) de setembro, mas de modo a ficar mais próximo dos dois (2) anos de prazo. 

§ 1o Se o Projeto de Pesquisa tem o período de execução previsto para terminar em trinta (30) de abril e o coordenador não tiver um novo Projeto de Pesquisa aprovado, o projeto anterior poderá ser prorrogado até o dia trinta e um (31) de julho do mesmo ano, mediante solicitação do coordenador do projeto.

§ 2o Se o Projeto de Pesquisa tem o período de execução previsto para terminar em trinta (30) de setembro e o coordenador não tiver um novo Projeto de Pesquisa aprovado, o projeto anterior poderá ser prorrogado até o dia trinta e um (31) de dezembro do mesmo ano, mediante solicitação do coordenador do projeto.

Art. 5º O período de um Projeto de Pesquisa de três (3) anos poderá ser reduzido para que o projeto possa findar em trinta (30) de abril ou trinta (30) de setembro, mas de modo a ficar mais próximo dos três (3) anos de prazo.

Art. 6º A CP/MTM recebe Projeto de Pesquisa para concessão de horas no PAAD duas vezes ao ano, uma vez na primeira quinzena do mês de abril e a outra na primeira quinzena do mês de setembro.

I - se o Projeto de Pesquisa tem o período de execução previsto para terminar em trinta (30) de abril, o coordenador deverá submeter o novo projeto na primeira quinzena do mês de abril do mesmo ano;

II - se o Projeto de Pesquisa tem o período de execução previsto para terminar em trinta (30) de setembro, o coordenador deverá submeter o novo projeto na primeira quinzena do mês de setembro do mesmo ano.

Art. 7º O docente com Projeto de Pesquisa de dez (10) horas semanais poderá submeter alteração para vinte (20) horas semanais e prazo de execução de até três (3) anos nos prazos de que trata o art. 6º do presente regimento.

Art. 8º Exceto para fazer cumprir o disposto no art. 16, a concessão de horas de pesquisa não alterará a carga horária ou PAAD de semestres em curso.

Art. 9º O prazo de execução do Projeto de Pesquisa para um professor visitante não poderá exceder, sem exceção, o tempo previsto no contrato com a UFSC.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE HORAS DE PESQUISA

Art. 10. Para a concessão de horas para Projeto de Pesquisa, o coordenador do projeto que esteve afastado para pós-doutorado em algum período nos dois (2) anos precedentes ao pedido, deverá ter o relatório do pós-doutorado devidamente aprovado pela CP/MTM e demais instâncias da UFSC.

Art. 11. Exceto para fazer cumprir o disposto no art. 16, para solicitar um Projeto de Pesquisa o docente deverá ter o currículo na plataforma LATTES atualizado e, relatório final do Projeto de Pesquisa anterior aprovado ou não ter Projeto de Pesquisa nos últimos dois (2) anos.

Art. 12. Um mesmo artigo não pode ser usado mais de uma vez, por um mesmo docente, para obter Projetos de Pesquisa.

Art. 13. Um artigo usado para aprovar um Projeto de Pesquisa não pode ser usado para aprovar o Relatório Final do mesmo projeto.

Art. 14. A aprovação de um Projeto de Pesquisa é feita pela CP/MTM e terá como base a pontuação obtida pelo coordenador considerando a tabela descrita no Anexo I.

§ 1o A seguinte pontuação é indicada para um Projeto de Pesquisa de vinte (20) horas:

- pontuação em publicação de artigos científicos maior ou igual a cinquenta (50) pontos, e

- pontuação em outras atividades relacionadas a pesquisa maior ou igual a dez (10) pontos, e

- pontuação total maior ou igual a oitenta (80) pontos.

§ 2o A seguinte pontuação é indicada para um Projeto de Pesquisa de dez (10) horas:

- pontuação em publicação de artigos científicos maior ou igual a quinze (15) pontos, e

- pontuação em outras atividades relacionadas a pesquisa maior ou igual a dez (10) pontos, e

- pontuação total maior ou igual a trinta (30) pontos.

Art. 15. O coordenador do Projeto de Pesquisa terá a solicitação de novo projeto atendida se tiver avaliação positiva pela CP/MTM, de memorial de atividades em pesquisa.

Parágrafo único. Para este artigo, aplica-se o disposto no art. 3º, no art. 10, no art. 11, no art. 12 e no art. 13. 

CAPÍTULO III

DOS DOCENTES RECÉM-EMPOSSADOS

Art. 16. O docente recém-empossado no cargo de professor do Departamento de Matemática/UFSC poderá submeter um Projeto de Pesquisa nos termos do art. 3º e fora dos prazos previstos no art. 6º.

§ 1o A submissão fora do prazo, tratado neste artigo, não poderá ultrapassar os primeiros trinta (30) dias do início de efetivo exercício do docente sob pena de prejuízos na alocação de horas de pesquisa no PAAD do semestre em curso.

§ 2o Exceto para fazer cumprir o disposto no art. 4º, a duração máxima do Projeto de Pesquisa deverá ser de dois (2) anos.

CAPÍTULO IV

DO RELATÓRIO DO PROJETO DE PESQUISA E DOS REQUISITOS PARA A SUA APROVAÇÃO

Art. 17. O Projeto de Pesquisa poderá ser interrompido a qualquer momento a pedido do pesquisador mediante justificativa circunstanciada e relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 18. O relatório de um Projeto de Pesquisa deverá ser apresentado à CP/MTM em até quinze (15) dias após o término do prazo do projeto e deverá conter informações necessárias para a apreciação de sua qualidade científica.

§ 1o A aprovação de um relatório de Projeto de Pesquisa é feita pela CP/MTM.

§ 2o A seguinte pontuação é indicada para aprovação do Relatório Final de um Projeto de Pesquisa de vinte (20) horas: pontuação total maior ou igual quarenta (40) pontos.

 § 3o A seguinte pontuação é indicada para aprovação do Relatório Final de um Projeto de Pesquisa de dez (10) horas: pontuação total maior ou igual quinze (15) pontos.

 § 4o O relatório do Projeto de Pesquisa será aprovado se o coordenador do projeto apresentar memorial que obtenha parecer favorável.

Art. 19. O coordenador do Projeto de Pesquisa com Relatório Final reprovado poderá resubmeter, uma única vez, um novo Relatório Final para apreciação pela CP/MTM.

Parágrafo único. Considera-se também reprovado o Relatório do Projeto de Pesquisa que não foi apresentado no prazo de trinta (30) dias corridos a contar da finalização do projeto.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Na proposta do Projeto de Pesquisa deverá estar previsto o recolhimento da taxa de 2% sobre o montante total dos recursos financeiros para o Departamento de Matemática nos casos previstos na resolução 47/CUn/2014.

Parágrafo único. O montante de que trata o caput deste artigo deverá ser utilizado pela Chefia do Departamento de Matemática em ações que visem o fortalecimento da pesquisa no departamento.

Art. 21. Este regimento de pesquisa será implementado imediatamente após a sua aprovação no Colegiado do Departamento de Matemática e na Câmara de Pesquisa/UFSC.

Art. 22. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CP/MTM, com base na resolução 47/CUn/2014 e demais resoluções vigentes, sobre a Pesquisa na UFSC.

Anexo 1

            Publicação de Artigos Científicos

Pontuação até

Artigo publicado ou comprovadamente aceito para publicação, em periódico científico indexado, no ano anterior ou no vigente ao pedido do projeto

50 pontos

Artigo publicado ou comprovadamente aceito para publicação, em periódico científico indexado no segundo ano anterior ao vigente ao pedido do projeto

40 pontos

Artigo publicado ou comprovadamente aceito para publicação, em periódico científico indexado no terceiro ano anterior ao vigente ao pedido do projeto

30 pontos

Artigo publicado ou comprovadamente aceito para publicação, em periódico científico indexado no quarto ano anterior ao vigente ao pedido do projeto

15 pont

Outras Atividades Relacionadas a Pesquisa

 

Em todas as atividades abaixo, considerar somente as atividades desenvolvidas em um dos dois (2) anos anteriores ou no vigente ao pedido do projeto.

 

Livro publicado 

20 pontos

Capítulo de livro publicado 

3 pontos

Orientação de doutorado concluída 

20 pontos

Orientação de doutorado em andamento a partir do 3 ano

10 pontos

Orientação de mestrado concluída 

10 pontos

Orientação de mestrado em andamento

3 pontos

Orientação de Iniciação Científica concluída

3 pontos

Orientação de Trabalho do Conclusão de Curso concluída

3 pontos

Participação em bancas de doutorado

3 pontos

Participação em banca de mestrado

2 pontos

Participação em exame de qualificação de doutorado

2 pontos

Comissão organizadora de eventos regionais

2 pontos

Comissão organizadora de eventos nacionais

3 pontos

Comissão organizadora de eventos internacionais

5 pontos

Palestra em eventos científico internacionais

4 pontos

Palestra em eventos científico nacionais

2 pontos

Palestra na UFSC ou regional (máximo 5)

1 pontos

Resumos expandidos em anais de congresso

3 pontos

Resumos em anais de congresso

2 pontos

Professor Permanente da PPGMTMPA nos últimos 3 anos

20 pontos

Professor Permanente da PPGMTMPA a menos de 3 anos

10 pontos

Professor Colaborador da PPGMTMPA nos últimos de 3 anos

10 pontos

Professor Colaborador da PPGMTMPA a menos de 3 anos

5 pontos

Outras atividades

10 pontos



Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e eu, Cleverson Roberto da Luz, Coordenador da Câmara de Pesquisa, lavrei a presente ata.

Professor Cleverson Roberto da Luz - Coordenador da Câmara de Pesquisa - Departamento de Matemática

Professor Daniel Gonçalves - Subcoordenador da Pós-Graduação

Professor Ruy Coimbra Charão - Membro da Câmara

Professor Douglas Soares Gonçalves - Membro da Câmara

Professor Leandro Batista Morgado - Membro da Câmara

Publicada em: 07/10/2019.