O aluno será avaliado através de 3 provas parciais que serão realizadas ao longo do semestre letivo. Se as notas das provas são P1, P2 e P3, a média será calculada pela fórmula
De acordo com a Resolução 17/CUn/97, Art. 70, § 2, o aluno com frequência suficiente e média das notas de avaliação do semestre entre 3,0 e 5,5, terá direito a uma nova avaliação, sobre todo o conteúdo do semestre. Neste caso, a nota final será calculada, segundo o art. 71, § 3o, através da média das notas das avaliações parciais (MF) e a nota obtida na avaliação estabelecida no citado parágrafo.
Nesta disciplina diversas ferramentas computacionais para o ensino e o aprendizado de Matemática.